sábado, 30 de junho de 2007

Apito Dourado: Lei da vantagem avaliada como erro

O JORNAL RECORD DIZ QUE BILHETE PARA O ÁRBITRO FOI CONTRAPARTIDA



Segundo o Jornal Record, o despacho de acusação do jogo Nacional da Madeira-Benfica, da época de 2003/04, assenta em 46 pressupostos e um deles refere-se à análise técnica de um jogo que o Ministério Público (MP) entende ter sido viciado.

Tudo isto (46 pressupostos), para se contabilizar como único erro de arbitragem em benefício do Nacional um lance no qual o árbitro Augusto Duarte aplica a lei da... vantagem. Aconteceu ao minuto 8 quando, cita o Record, “um jogador do Benfica derruba com os pés um jogador do Nacional, a bola está já dentro da grande área mas, no entanto, fica a dúvida se a falta foi cometida dentro ou fora da área”, resultando desse lance um golo da equipa madeirense.

Segundo ainda o Record, para o Ministério Público é quase irrelevante, por outro lado, o erro que beneficiou a equipa do Benfica e que foi detectado no relatório técnico. Estranhamente, trata-se de um pontapé de baliza que deveria ter sido um pontapé de canto.

Será também por aqui que a defesa das pessoas já acusadas neste processo de corrupção desportiva – o árbitro Augusto Duarte, Rui Alves, Pinto da Costa e António Araújo – irá tentar demonstrar, para já na fase de instrução, que a actuação do árbitro não teve qualquer interferência com o resultado do jogo (3-2 para o Nacional).

JORNAL RECORD DIZ QUE FOI TUDO COMBINADO

Segundo o autor do artigo do Jornal Record, não é esse o entendimento do MP, que entende que o empresário António Araújo e o presidente do Nacional “combinaram entre si que o árbitro favorecesse a equipa do Nacional mediante contrapartidas económicas não especificadas a que não tinha direito”.

O autor do artigo vai mais longe e afirma que uma dessas contrapartidas terá sido um bilhete para o jogo FC Porto-Manchester United, da Liga dos Campeões, oferecido pelo FC Porto a Augusto Duarte após a realização do jogo Nacional-Benfica, no dia 22 de Fevereiro de 2004. Segundo ele, o MP considera que “O árbitro aceitou a promessa dos referidos bens (...) para alterar ou falsear o resultado do jogo".

Nota: Este artigo teve por base um artigo da edição online do Jornal Record. Foi alterado e não reflecte de modo algum o que vinha no original. Pode lê-lo seguindo a ligação que se segue:

Ver o original do Jornal Record

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Uma verdade incontestavel no Jornal O Jogo...