Apito Dourado: Pinto da Costa e João Loureiro inocentes no caso dos árbitros
Equipa de Maria José Morgado deve arquivar suspeitas em relação a cerca de 50 arguidos
Jorge Nuno Pinto da Costa, João Loureiro e outros dirigentes de clubes arguidos no inquérito da viciação das classificações dos árbitros não devem ser acusados pelos magistrados da equipa de coordenação do processo Apito Dourado, apurou o PÚBLICO.
Os crimes de corrupção e de falsificação de documentos devem ser imputados a cerca de 20 dos 70 arguidos constantes da certidão que foi extraída do processo principal pelo procurador Carlos Teixeira, mas nenhum deles é João Loureiro, nem Pinto da Costa.
O inquérito está em vias de ser concluído pela equipa coordenada por Maria José Morgado, que procedeu a dezenas de diligências e a perícias para esclarecer a responsabilidade de quem esteve envolvido na sub e sobrevalorização das notas atribuídas aos árbitros das três principais categorias nas temporadas de 2002/03 e 2003/04.
A classificação dos árbitros é definida em função das classificações atribuídas pelos observadores e por factores de correcção previamente estabelecidos pela Federação Portuguesa de Futebol (FPF). A última palavra pertence ao plenário do Conselho de Arbitragem da FPF e as suspeitas de viciação surgiram nas escutas realizadas durante as investigações do Apito Dourado.
A adulteração das classificações consumava-se em várias fases, a primeira das quais contava com a conivência de alguns observadores de árbitros e árbitros auxiliares que, por vezes, atribuíam boa ou má nota aos juízes dos jogos a que assistiam em função de critérios que nada tinham a ver com o seu desempenho.
Noutros casos, os investigadores apuraram que a nota atribuída pelo observador era adulterada quando era inserida na base de dados. Apurada a classificação final, ainda poderiam verificar-se distorções através de um deficiente uso dos chamados factores correctivos.
As promoções e despromoções dos árbitros estariam ainda condicionadas por arranjos internos entre os responsáveis daquele órgão da FPF e de conselhos de arbitragem distritais, conforme terá ficado registado em gravações de telefonemas escutados pelos investigadores.
Este processo da viciação das classificações dos árbitros parece, no entanto, ser aquele que menos vive das escutas telefónicas e os despachos de arquivamento ou de acusação sustentam-se em prova documental.
As perícias aos documentos apreendidos em papel ou formato digital permitiram a magistrados e investigadores decidir de forma exigente quem vai ou quem não vai ser acusado.
A acusação será, como tem vindo a ocorrer noutras situações, notificada aos responsáveis pelos órgãos jurisdicionais da Liga de Clubes de Futebol Profissional e da FPF, cuja tutela se revelou ineficaz num sector tão sensível como a arbitragem.
Nota: Este artigo teve por base um artigo da edição online do Jornal Público. Foi alterado e não reflecte de modo algum o que vinha no original. Pode lê-lo carregando na ligação que se segue:
Ver o artigo original do Jornal Publico
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